A partir de hoje (6), os planos de saúde terão que cobrir
obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika para públicos
específicos. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para
gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem
como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção
pelo Zika.
A escolha desses grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com
microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação.
A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o
desenvolvimento da criança em diversos aspectos e vir associada, por
exemplo, à surdez, a problemas de audição e no coração.
A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que
os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos
primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica
anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa
teve contato com o Zika em algum momento da vida.
Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos
obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão
começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de
diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes laboratoriais
ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se
tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização
Mundial da Saúde.
Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.