O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 mil por impedir um aborto autorizado pela Justiça, se diz surpreso com decisão e não se arrepende de defender a vida da criança.
“Ao dizer que a vida humana é sagrada,
eu acredito que, ou a gente aceita como uma verdade universal ou nós
vamos cair nas atrocidades do nazismo. Eu ser condenado por causa de
Jesus e com Jesus e de um tribunal, que não é nem de 1º nem se 2º grau,
para mim é uma honra. Eu não mereço, mas eu agradeço”, disse o padre em
entrevista à TV Anhanguera.
Segundo o STJ, o feto havia sido
diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero, no
entanto, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam
praticar um homicídio. A Justiça de Goiás acatou o pedido do padre e, no
momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento,
foi surpreendida pela decisão. A mulher voltou para casa em Morrinhos,
região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois, mas morreu em
seguida.
O caso aconteceu em 2005. O padre explicou que, na época, era estudante de direito e quis defender a criança.
“Porque a vida humana não vale por sua
qualidade, nem pela sua duração. A vida humana vale em si mesma. [...] A
criança, o nome dela era Giovana, estava condenada à morte por uma
sentença judicial. Sentença que tinha ilegalidade e abuso de poder,
assim reconheceu o desembargador. Por isso, eu, que na época era
estudante de direito, resolvi impetrar o habeas corpus em favor do neném
para que o aborto não fosse realizado”, afirmou.
Na época, o pároco foi informado que a
decisão havia sido nula porque o aborto já havia sido feito e lamentou
não ter conseguido dar assistência à família e à criança durante a
gravidez e o parto. Segundo Cruz, ele teria ajudado se soubesse que o
aborto não tinha sido realizado.
“Eu não soube do desfecho a não ser bem
mais tarde. Se eu soubesse que o desembargador tinha deferido a liminar,
tinha impedido o aborto e que os pais da Giovana tinham voltado para
Morrinhos, eu teria logo visitado a família, teria dado assistência para
a gestação, o parto e, sendo uma gestação de alto risco, em que a
criança viveria pouco, eu teria, como tantas outras vezes fiz, batizado a
criança. Se ela falecesse logo, providenciaria as honras fúnebres”,
garantiu.
Apesar da decisão condená-lo por causar
“sofrimento inútil” à família, Cruz acredita que “nenhum sofrimento é
inútil”. “O sofrimento, se ele for aceito por amor, ele tem valor de
redenção”, afirmou.
O padre também questiona o motivo pelo
qual o desembargador que aceitou o seu habeas corpus não foi processado
pela advogada da família. “Essa ação não prosperou nem em 1º nem em 2º
grau. Quem seria o responsável pelo habeas corpus ter sido feito? Seria o
desembargador. Porque a advogada não tentou processar o
desembargador?”, pontuou.
Ao ser questionado se teria condições de
pagar a indenização de R$ 60 mil estipulada pelo STJ, o padre respondeu
que não tinha o dinheiro e que também não queria que lhe doassem nada
para pagamento dessa indenização.
Família
Os advogados da família afirmaram à TV
Anhanguera que a história ainda deixa os pais abalados e que,por isso,
eles não iriam falar sobre o assunto. O caso aconteceu em 2005, quando
houve diagnóstico de que o feto tinha síndrome de Body Stalk, que é o
nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do
útero.
O STJ afirma que o padre agiu de forma
“temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de
interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o órgão, a
mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após
terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e,
portanto, não estavam cometendo crime algum.
Fonte: G1