O plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que estabelece o prazo
máximo de 24 horas para que presos em flagrante sejam levados à presença
de um juiz. O prazo poderá ser estendido para 72 horas se houver
dificuldades operacionais justificadas, como o caso em que a cidade com
juiz mais próxima esteja longe do local da prisão.
O projeto também regulamenta uma série
de questões envolvendo as audiências de custódia, como a necessidade de
exame de corpo de delito e a presença de um defensor durante o
interrogatório policial. Os policiais que efetuarem a prisão não poderão
também estar presentes na audiência de custódia e ela deverá ser
utilizada para atestar apenas a legalidade e a necessidade da prisão,
não para tomada de depoimento e coleta de provas para o inquérito.
Para a senadora Simone Tebet (PMDB-MT),
que relatou a matéria no plenário, o projeto poderá auxiliar a Justiça a
separar os presos perigosos dos que cometerem crime de menor potencial
ofensivo, que possam ser postos em liberdade. Segundo ela, assim, será
possível reduzir o número de prisões e de presos que ficam detidos
durante meses antes de terem seus casos analisados por uma autoridade
judicial.
“Depois de muito debate e muito diálogo,
entendemos que chegamos a um parecer de consenso. O projeto não tem a
ver apenas com o direito do encarcerado, mas a nossa preocupação, acima
de tudo, é com a Justiça e com a sociedade”, explicou.
O projeto seguirá para análise da Câmara
dos Deputados. Se for alterado, volta ao Senado para última análise
antes de seguir para sanção presidencial.