FUNAC: Justiça apura eventuais irregularidades no Núcleo de Atendimento Inicial

O juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, decidiu pela instauração de procedimento de apuração de irregularidades, detectadas pelo Ministério Público estadual, no Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), que funciona no Centro Integrado de Justiça Juvenil (CIJJUV) de São Luís.
 
Responsável pela área da execução de medidas socioeducativas, o juiz determinou a suspensão provisória de qualquer transferência de socioeducando de unidade de internação definitiva ou provisória para o Núcleo de Atendimento Inicial – a não ser nos casos de autuação em flagrante por ato infracional. 
 
Na medida, o juiz informou que a transferência de socioeducandos de unidades de internação definitiva ao NAI é uma decisão da Coordenação de Programas Socioeducativos e da presidência da FUNAC e determinou a citação da presidência e da coordenação do programa do órgão para responderem por escrito, ao procedimento instaurado, no prazo de dez dias, podendo juntar documentos e indicar as provas a serem produzidas. 
 
A determinação do juiz resultou da manifestação do promotor de Justiça Raimundo Nonato Sousa Cavalcante (7ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís), que apresentou relatório de visita técnica ao NAI, no dia 18 de fevereiro, elaborado por assistente social, sobre o encaminhamento de socioeducando de unidade de internação definitiva ao NAI, principalmente em finais de semana, “sem qualquer justificativa e de forma ilegal”, segundo consta no documento.
 
Conforme o relatório de visita institucional, há registro de que aos finais de semana ocorrem transferências de socioeducando de unidades de internação, por determinação da administração superior da FUNAC, “sem informação das razões para esse fim”, inclusive, com ocorrências de  “xingamentos e arremesso de água entre adolescente de grupos rivais”. Foi constatado, ainda, que um socioeducando do Centro Socioeducativo de São José de Ribamar foi transferido - por ordem do juiz e do promotor do CIJJUV -, para um local adequado, após queixa de perda de olfato e de paladar.

 
ECA
 
Na Portaria 1049/2021, de 5 de março, o juiz José Costa esclarece que o NAI, vinculado à FUNAC, objetiva prestar atendimento “imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo” ao adolescente apreendido em flagrante, a quem se atribua autoria de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 88, inciso V) e a Lei 12.594/12 (no art. 4.º, inciso VII).
 
De acordo com o seu regimento interno, o NAI, além de atender adolescentes do sexo masculino apreendidos em situação de flagrante da prática de ato infracional, também acolhe aqueles com mandado de busca e apreensão, para cumprimento de medida socioeducativa de internação.