O juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da
Infância e da Juventude de São Luís, decidiu pela instauração de
procedimento de apuração de irregularidades, detectadas pelo Ministério
Público estadual, no Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da Fundação da
Criança e do Adolescente (FUNAC), que funciona no Centro Integrado de
Justiça Juvenil (CIJJUV) de São Luís.
Responsável
pela área da execução de medidas socioeducativas, o juiz determinou a
suspensão provisória de qualquer transferência de socioeducando de
unidade de internação definitiva ou provisória para o Núcleo de
Atendimento Inicial – a não ser nos casos de autuação em flagrante por
ato infracional.
Na
medida, o juiz informou que a transferência de socioeducandos de
unidades de internação definitiva ao NAI é uma decisão da Coordenação de
Programas Socioeducativos e da presidência da FUNAC e determinou a
citação da presidência e da coordenação do programa do órgão para
responderem por escrito, ao procedimento instaurado, no prazo de dez
dias, podendo juntar documentos e indicar as provas a serem produzidas.
A
determinação do juiz resultou da manifestação do promotor de Justiça
Raimundo Nonato Sousa Cavalcante (7ª Promotoria de Justiça da Infância e
da Juventude de São Luís), que apresentou relatório de visita técnica
ao NAI, no dia 18 de fevereiro, elaborado por assistente social, sobre o
encaminhamento de socioeducando de unidade de internação definitiva ao
NAI, principalmente em finais de semana, “sem qualquer justificativa e
de forma ilegal”, segundo consta no documento.
Conforme
o relatório de visita institucional, há registro de que aos finais de
semana ocorrem transferências de socioeducando de unidades de
internação, por determinação da administração superior da FUNAC, “sem
informação das razões para esse fim”, inclusive, com ocorrências de
“xingamentos e arremesso de água entre adolescente de grupos rivais”.
Foi constatado, ainda, que um socioeducando do Centro Socioeducativo de
São José de Ribamar foi transferido - por ordem do juiz e do promotor do
CIJJUV -, para um local adequado, após queixa de perda de olfato e de
paladar.
ECA
Na
Portaria 1049/2021, de 5 de março, o juiz José Costa esclarece que o
NAI, vinculado à FUNAC, objetiva prestar atendimento “imediato, eficaz,
eficiente, humano e educativo” ao adolescente apreendido em flagrante, a
quem se atribua autoria de ato infracional, de acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (artigo 88, inciso V) e a Lei 12.594/12 (no
art. 4.º, inciso VII).
De
acordo com o seu regimento interno, o NAI, além de atender adolescentes
do sexo masculino apreendidos em situação de flagrante da prática de
ato infracional, também acolhe aqueles com mandado de busca e apreensão,
para cumprimento de medida socioeducativa de internação.